Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens

Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR)

O Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) foi concebido para desenvolver uma economia circular sustentável para embalagens em toda a Europa, bem como reduzir o desperdício e a poluição dos materiais de embalagem.

Após muitos anos de discussão, em 15 de março de 2024 houve um momento inovador quando os Embaixadores do Conselho da UE votaram por unanimidade a favor do regulamento. As regras foram adotadas pelos eurodeputados em 24 de abril de 2024 no Parlamento Europeu.

O PPWR estabelece um quadro regulamentar ambicioso, com implicações de longo alcance para os Estados-Membros e os operadores económicos.

Reloop novidades sobre PPWR

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Reloop criou uma coligação na UE que apoia a orientação e a ambição globais da proposta de Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens da Comissão.

12 conclusões principais do PPWR

Este novo regulamento obriga os “operadores económicos” europeus a novas responsabilidades e metas.

Os operadores económicos incluem fabricantes de embalagens, fornecedores, importadores, distribuidores e distribuidores finais.

Os Estados-Membros são obrigados a cumprir metas de prevenção de 5% (2030), 10% (2035), 15% (2040).

Metas medidas em relação à geração de resíduos a partir de 2018.

Os Estados-Membros são obrigados a criar um sistema de devolução de depósitos para latas de bebidas e garrafas de plástico, a fim de atingir uma meta de recolha de 90% para reciclagem até 2029.

Podem ser concedidas isenções a um Estado-Membro que tenha atingido 80% de arrecadação até 2026. As isenções serão eliminadas se um Estado-Membro não atingir 90% até 2029 durante três anos consecutivos.

Texto completo Artigo 44.

Todas as embalagens devem ser recicláveis ​​até 2030 e 2035 com base em várias métricas prescritas.

«Reciclabilidade» significa a compatibilidade das embalagens com a gestão e o processamento de resíduos desde a conceção, com base na recolha seletiva, na triagem em fluxos separados, na reciclagem em grande escala e na utilização de materiais reciclados para substituir matérias-primas primárias.

Texto completo Artigo 6.

Os formatos de embalagens plásticas exigirão conteúdo reciclado mínimo.

Haverá isenção para embalagens de plástico compostáveis ​​e embalagens cujo componente plástico represente menos de 5% do peso total da embalagem.

Tipo mínimo de conteúdo reciclado20302040
Garrafas plásticas para bebidas de uso único30%65%
Plástico sensível ao contato (PET como componente principal)30%50%
Plástico sensível ao contato (PET não é o componente principal)10%25%
Todas as outras embalagens plásticas35%65%

Texto completo Artigo 7.

Substâncias proibidas nas embalagens até 2030.

Inclui substâncias per e polifluoroalquil, conhecidas como PFAS. Estes produtos químicos são utilizados numa vasta gama de produtos de consumo e existe preocupação quanto aos seus potenciais impactos na saúde humana e no ambiente.

Texto completo Artigo 5.

Formatos de embalagem proibidos.

  • Embalagens plásticas utilizadas para agrupar embalagens descartáveis.
  • Embalagens plásticas para frutas e legumes.
  • Embalagens plásticas para alimentos e bebidas consumidas na HORECA.
  • Embalagens plásticas de condimentos, molhos e outros pequenos formatos de embalagens dentro da HORECA.
  • Pequenos produtos de cosmética e de higiene utilizados no setor do alojamento.
  • Sacos plásticos muito leves (não compostáveis).

Compostável significa compostável.

A Comissão Europeia criará normas harmonizadas para esclarecer as especificações técnicas detalhadas dos requisitos aplicáveis ​​às embalagens compostáveis.

Serão necessários procedimentos de verificação para provar que a decomposição biológica ocorre sob parâmetros específicos.

Texto completo Artigo 8.

Os operadores económicos devem garantir que uma percentagem das suas embalagens colocadas no mercado de um Estado-Membro é reutilizável.

Este quadro fornece as metas, mas os Estados-Membros podem estabelecer metas para os operadores económicos que vão além das metas mínimas estabelecidas no PPWR.

Reuse AlvosSegmentar 2030Meta Aspiracional para 2040
Embalagem de transporte incluindo comércio eletrônico
(excluindo papelão e embalagens para mercadorias perigosas e máquinas de grande porte e embalagens flexíveis em contato direto com alimentos)
40%70%
Embalagem agrupada usada para agrupar um certo número de produtos para criar uma unidade de manutenção de estoque
(excluindo papelão)
10%25%
Bebidas alcoólicas e não alcoólicas
(excluindo altamente perecíveis; leite; vinho aromatizado, semelhante ao vinho, bebidas espirituosas)
10%40%
Outras isenções: produtores com menos de 1 tonelada; ou considerada microempresa; Ilhas com menos de 2000 habitantes ou densidade populacional de 54 pessoas/km2.

Um operador económico pode ser isento por um Estado-Membro se conseguir provar que a sua categoria de embalagem é reciclada a uma taxa de 5 pontos percentuais melhor do que as taxas de reciclagem também no PPWR, o que significa, igual ou melhor do que:

2025: Plástico 55%; madeira 30%; metal ferroso 75%; alumínio 55%; vidro 75%; papel e papelão 80%

2030: Plástico 60%; madeira 35%; metal ferroso 85%; alumínio 65%; vidro 80%; papel e papelão 90%

Além disso, o Estado-Membro isento deve estar no bom caminho para cumprir as metas de prevenção de 3% até 2028, medidas em relação a 2018.

As embalagens desnecessárias serão limitadas utilizando uma proporção máxima de “espaço vazio” de 50% em embalagens agrupadas, de transporte e de comércio eletrônico.

Nova obrigação para os estabelecimentos de take-away de oferecerem aos clientes a possibilidade de trazerem os seus próprios recipientes para serem abastecidos com bebidas frias, quentes ou alimentos pré-preparados.

Até 2030, as atividades de take-away devem esforçar-se por oferecer 10% dos produtos em formatos de embalagens adequados para reutilização.

Os objetivos de reciclagem de embalagens permanecem inalterados em relação à anterior diretiva relativa aos resíduos de embalagens.

PlásticoMadeiraMetal ferrosoalumínioVidroPapel e papelão
202550%25%70%50%70%75%
203055%30%80%60%75%85%

Texto completo Artigo 46.

Recursos PPWR relacionados

  • Carta da coalizão em apoio ao PPWR

    Reloop Carta da coligação da UE que apoia a orientação geral e a ambição da proposta de Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens da Comissão.

  • Embalagens Reuse: Maximizando os benefícios

    Nosso novo documento de posicionamento concentra-se na proposta de Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) e no papel central do reuse dentro do projeto de texto.

  • Reinventando o vidro

    Recomendações políticas para o PPWR que destacam a necessidade urgente de abordar o impacto ambiental das embalagens de vidro descartáveis.

  • 9º europeu REUSE Conferência

    Conferência discutindo melhores práticas e obrigatórias REUSE nas medidas propostas no Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR).

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